O nome oficial é Lei Nº 12.965/2014, mas pode chamar de Marco Civil da Internet. Seu objetivo é estabelecer os princípios, direitos, deveres e garantias no ambiente virtual brasileiro, tanto para o usuário quanto para as provedoras.

O texto final é fruto de um processo colaborativo que levou anos para ser concluído. Tudo começou em 2007, como uma resposta à controversa Lei Azeredo. Para construir uma regulamentação mais justa, os principais tópicos foram discutidos com as mais diversas esferas da sociedade e, posteriormente, apresentados como um projeto de lei, em 2011. Mais três anos de intensas negociações se passaram até ele ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, em 2014.

Dois anos após a sanção presidencial, o Marco Civil hoje é o norte que guia todas as decisões judiciais que envolvem o ambiente web. São assuntos como a neutralidade da rede, procedimentos de segurança e transparência da informação. Vamos discutir alguns desses pontos e descobrir como eles afetam sua empresa.

 

  1. Neutralidade da rede

Esse ponto é voltado para as empresas responsáveis pela transmissão dos dados. Com o Marco Civil, elas ficam proibidas de fazer qualquer distinção de conteúdo, origem, destino, serviço ou aplicação na hora de fornecer serviços a seus contratantes. Isso quer dizer que, exceto em casos de emergência ou por requisitos de ordem técnica, não pode haver priorização no serviço.

É por isso que, na hora de contratar um novo serviço, você deve conferir quais técnicas serão utilizadas em caso de incidentes. É o caso, por exemplo, daquelas usadas para mitigar ataques de negação de serviços DoS/DDoS. Só assim você tem certeza de qual é o melhor fornecedor para o seu caso.

  1. Fiscalização

O capítulo IV do Marco Civil fala exclusivamente sobre a fiscalização e quem são os responsáveis por cada etapa. A regulação das empresas fica por conta da Anatel que, juntamente com a Secretaria Nacional do Consumidor, também tem a função de fiscalizar e apurar as possíveis infrações. Na ordem econômica, quem apura essas infrações é o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Já o Comitê Gestor da Internet é quem faz estudos periódicos para trazer recomendações, normas e padrões sobre a neutralidade.

  1. Privacidade e proteção dos dados

É neste tópico que estava um dos pontos mais polêmicos do Marco Civil. Ele exigia que todos os dados dos usuários brasileiros fossem mantidos dentro do país e, pela dificuldade logística, acabou sendo retirado do texto final. Mesmo assim, a lei ainda exige que as empresas armazenem os metadados dos usuários por um período de um ano.

Além do custo que isso gera, também é preciso investir na segurança destes dados. O primeiro passo é criar uma Política de Privacidade e os Termos de Uso para seu site. Eles mostram aos visitantes quais são os direitos e deveres que eles têm ao trocar dados com sua em presa. Estes documentos devem conter informações sobre o compartilhamento de dados, o consentimento na hora de fornecer as informações e até mesmo deixar claro que os dados serão usados apenas para os fins que motivaram sua captura.

Outro ponto é a necessidade de se investir em segurança, já que todos esses dados são invioláveis. Deixar que terceiros tenham acesso a eles fere o que preza o Marco Civil, o que é passível de processos por parte do usuário. Além disso, quando a relação entre as duas partes termina, é garantido que os dados pessoais sejam excluídos definitivamente, se assim solicitado.

Algumas recomendações úteis

– Implante sistemas para prevenir o vazamento de dados e informações;

– Armazene os dados pessoais dos usuários de forma segura e implante uma auditoria no acesso destes dados;

– Configure os sistemas para armazenar todas as informações pelo tempo estabelecido;

– Verifique os sistema de QoS e qual a validade deles com relação ao Marco Civil;

– Analise os termos de serviço de todos os sistemas e aplicações, inclusive os contratos com os provedores.

– Informe-se sobre as outras leis que falam sobre segurança da informação através do site do Departamento de Segurança e Informação e Comunidade (DSIC).

 

Por fim

Se ainda restou alguma dúvida sobre como o Marco Civil se aplica à sua empresa, consulte os profissionais da Active Solutions. Eles estão preparados para entender o seu problema e trazer a melhor solução para seu caso.

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